ESTABELECE O VENCIMENTO DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS REPASSADOS PELA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL, CONFORME A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022
Situação:
Aprovado
Rua Dr. Oliveira Neves, 476 - Centro - Ariranha/SP